TJRJ - 0804851-58.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:17
Baixa Definitiva
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13/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 16:17
Baixa Definitiva
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de VANESSA SCHUWARTZ DA SILVA LOPES em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de VN DIGITAL SERVICO DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO LTDA em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0804851-58.2023.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA SCHUWARTZ DA SILVA LOPES RÉU: VN DIGITAL SERVICO DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO LTDA 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a efetivação da penhora "on line" requerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, tudo conforme oficio eletrônico em anexo que fica valendo, desde já, como termo de penhora.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de prosseguimento da execução.
Caso o executado não possua patrono constituído nos autos, a sua intimação deverá ser pessoal.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2024 13:15
Conclusos para decisão
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15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:39
Decorrido prazo de VN DIGITAL SERVICO DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO LTDA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/05/2024 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2024 00:21
Decorrido prazo de VANESSA SCHUWARTZ DA SILVA LOPES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:21
Decorrido prazo de VN DIGITAL SERVICO DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO LTDA em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 21:54
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 21:54
Transitado em Julgado em 13/04/2024
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01/04/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 20:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2024 20:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2024 18:58
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 18:57
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VALVERDE FREIXO
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26/02/2024 15:13
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2024 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/02/2024 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2024 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 12:17
Audiência Conciliação designada para 26/02/2024 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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15/12/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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