TJRJ - 0829152-26.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0829152-26.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERONDINO MEIRELES LIMA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Procedimento Comum, entre as partes epigrafadas, onde a parte autora não efetuou o preparo no prazo legal, ensejando desta forma o cancelamento da distribuição do feito, na forma do art. 290, do CPC, o qual determino.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 290 e art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Custas pelo demandante.
Cumpridas as formalidades legais, cancele-se a distribuição, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de novembro de 2024.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
12/11/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 25/01/2024 23:59.
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15/12/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERONDINO MEIRELES LIMA - CPF: *57.***.*35-54 (AUTOR).
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24/11/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 00:19
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:19
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 02/02/2023 23:59.
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27/11/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 01:37
Conclusos ao Juiz
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21/10/2022 01:37
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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