TJRJ - 0832131-11.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0832131-11.2024.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE FOREIS EXECUTADO: CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA, SPRINGER CARRIER LTDA 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autorapara fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra,Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.(retro), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
25/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 18:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de CAROLINE FOREIS em 18/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:40
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832131-11.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE FOREIS RÉU: CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA, SPRINGER CARRIER LTDA ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.186016023, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Cumpridas as determinações supra, retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de CAROLINE FOREIS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 14:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 14:00
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2025 14:00
Recebidos os autos
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23/01/2025 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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23/01/2025 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 14:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/01/2025 10:24
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 03:38
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 17:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 19:09
Expedição de Carta precatória.
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13/12/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2024 11:47
Conclusos para decisão
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11/12/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 01:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:47
Expedição de Carta precatória.
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09/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 12:36
Conclusos para decisão
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08/12/2024 20:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/12/2024 20:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 14:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/12/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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