TJRJ - 0806473-22.2023.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:48
Remessa
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10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0806473-22.2023.8.19.0207 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0806473-22.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2024.01011052 APELANTE: JOSUÉ DA SILVA COSTA ADVOGADO: MONIQUE FELICIO DE FREITAS TAVARES OAB/RJ-169466 APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 ADVOGADO: EMILY MARQUES MARINHO SOARES DE NORONHA OAB/RJ-240138 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
BENEDICTO ABICAIR Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE DIALETICIDADE RECURSAL.
RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO.I.
CASO EM EXAME: 1.
Acórdão embargado que negou provimento ao apelo do autor e negou conhecimento ao apelo do réu, ora Embargante. 2.
Alegação de omissão.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 3.
A questão em discussão consiste em saber se o recurso de embargos de declaração deve ser conhecido.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 4.
Embargos que não guardam relação com a fundamentação contida no acórdão embargado. 5.
Inobservância do princípio da dialeticidade.IV.
DISPOSITIVO: 8.
Recurso a que se nega conhecimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/06/2025 17:04
Documento
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05/06/2025 16:38
Conclusão
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05/06/2025 12:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FACO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE ADITAMENTO À PAUTA DE JULGAMENTO EM AMBIENTE ELETRÔNICO NA SESSÃO VIRTUAL DO PROXIMO DIA 05/06/2025 , quinta-feira , A PARTIR 12:00, NA QUAL TAMBÉM SERÃO JULGADOS OS SEGUINTES PROCESSOS, NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024, DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL), E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS E INTERESSADOS CIENTES DOS SEGUINTES PRAZOS: PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL DO DIA 05/06/2025, ÀS 12 HS OPOSIÇAO AO JULGAMENTO DA PAUTA VIRTUAL PELOS ADVOGADOS E INTERESSADOS (ART. 9º § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL): ATÉ O DIA 26/05/2025 VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES (ART. 7, § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL): DE 29/05/2025 A 04/06/2025.
LANÇAMENTO NO SISTEMA DOS FEITOS JULGADOS: DIA 05/06/2025 - 017.
APELAÇÃO 0806473-22.2023.8.19.0207 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0806473-22.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2024.01011052 APELANTE: JOSUÉ DA SILVA COSTA ADVOGADO: MONIQUE FELICIO DE FREITAS TAVARES OAB/RJ-169466 APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 ADVOGADO: EMILY MARQUES MARINHO SOARES DE NORONHA OAB/RJ-240138 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
BENEDICTO ABICAIR -
13/05/2025 18:17
Inclusão em pauta
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08/05/2025 15:03
Remessa
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14/04/2025 13:48
Conclusão
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09/04/2025 00:05
Publicação
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01/04/2025 16:28
Mero expediente
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01/04/2025 13:43
Conclusão
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24/03/2025 00:05
Publicação
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20/03/2025 16:49
Documento
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20/03/2025 15:28
Conclusão
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20/03/2025 12:00
Não-Provimento
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11/02/2025 00:05
Publicação
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04/02/2025 18:30
Inclusão em pauta
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27/01/2025 13:00
Remessa
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07/11/2024 00:07
Publicação
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05/11/2024 11:06
Conclusão
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05/11/2024 11:00
Distribuição
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04/11/2024 17:19
Remessa
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04/11/2024 16:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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