TJRJ - 0804432-28.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 01:34
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0804432-28.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR PAULO MEDEIROS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Defiro a penhora on line, a qual foi realizada obtendo-se resultado positivo conforme peças de informação, em anexo.
Aguarde-se a transferência de valores para conta à disposição deste Juízo. 2) Ao(s) Executado(s) sobre a penhora. 3) Decorrido o prazo legal, sem oposição de Embargos, expeça(m)-se Mandado(s) de Pagamento para levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), devendo o(a) Exequente se manifestar, em até 10 (dez) dias a contar da expedição do mandado, sobre a integral satisfação do crédito, valendo o seu silêncio para fins de extinção da execução, baixa e arquivamento do feito. 4) Cumpridos os itens anteriores e, decorrido o prazo para manifestação do Exequente, devidamente certificados, retornem conclusos para Sentença.
ARARUAMA, 7 de agosto de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
14/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/07/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0804432-28.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR PAULO MEDEIROS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Quanto aos pedidos de índices 198007169 e 192757005, manifeste-se o Autor nos termos do artigo 835, do CPC.
Sem prejuízo, à Ré sobre a manifestação do Autor no índice 192757005, em 05 (cinco) dias.
ARARUAMA, 13 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
18/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ NOGUEIRA DE MACEDO em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0804432-28.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR PAULO MEDEIROS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora para levantamento do depósito de Id. 190709051, na forma eletrônica.
Não sendo possível expedir o mandado eletrônico, com base no disposto no artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020, publicado no dia 23/03/2020 no DJE, que autoriza a transferência direta para conta bancária do advogado.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência dos valores depositados judicialmente para conta bancária do advogado em Id.192766187, independentemente de abertura de nova conclusão.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, informe ao Juízo se confere quitação aos réus, valendo seu silêncio como quitação tácita para fins da extinção da execução.
ARARUAMA, 28 de maio de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
28/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:36
Expedido alvará de levantamento
-
16/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/05/2025 16:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/02/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 01:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR PAULO MEDEIROS em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/01/2025 14:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 12:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2024 13:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/12/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 16:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2024 16:29
Juntada de Projeto de sentença
-
17/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
-
03/12/2024 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
03/12/2024 11:39
Juntada de Ata da Audiência
-
03/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR PAULO MEDEIROS em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:58
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
22/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/08/2024 08:19
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/07/2024 00:13
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 11:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 19:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2024 16:09
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
29/06/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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