TJRJ - 0801950-04.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:45
Baixa Definitiva
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09/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:44
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ADAIR DIAS FONTES em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0801950-04.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAIR DIAS FONTES RÉU: JULIO CESAR DE AZEVEDO FERRAZ Considerando o pedido expresso de desistência formulado pela parte autora no id. 183519860, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e verificando-se que não existe qualquer óbice para o acolhimento do pedido, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Feito retirado de pauta.
Publique-se.
Intimem-se MAGÉ, 20 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Substituto -
20/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:23
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 09:49
Audiência Conciliação cancelada para 02/09/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
20/05/2025 09:45
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 16:53
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
03/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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