TJRJ - 0058206-33.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:48
Conclusão
-
17/09/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:31
Conclusão
-
22/07/2025 17:15
Juntada de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a executada, intimada via Diário, não se manifestou.
Assim, ao exequente. -
11/07/2025 20:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. /r/n2.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade on line . /r/n3.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o Cartório e voltem para realização de eventual constrição eletrônica e/ou pesquisa nos sistemas conveniados./r/n4.
Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC. -
16/05/2025 14:00
Conclusão
-
16/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:22
Juntada de petição
-
04/04/2025 12:24
Evolução de Classe Processual
-
04/04/2025 12:24
Petição
-
03/04/2025 14:35
Conclusão
-
03/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:34
Trânsito em julgado
-
24/01/2025 11:36
Conclusão
-
24/01/2025 11:36
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 21:36
Juntada de petição
-
10/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:23
Conclusão
-
09/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 21:14
Juntada de petição
-
15/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 21:03
Conclusão
-
13/08/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 05:38
Conclusão
-
09/07/2024 05:38
Deferido o pedido de
-
27/05/2024 12:34
Juntada de petição
-
13/05/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:07
Conclusão
-
03/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:32
Juntada de petição
-
24/02/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:18
Conclusão
-
13/12/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:41
Conclusão
-
05/09/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:10
Juntada de petição
-
04/07/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 13:50
Conclusão
-
06/06/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 06:29
Juntada de petição
-
27/03/2023 23:35
Juntada de petição
-
08/03/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:55
Documento
-
09/02/2023 13:30
Documento
-
16/01/2023 14:13
Expedição de documento
-
16/01/2023 14:05
Expedição de documento
-
12/12/2022 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 13:42
Conclusão
-
22/11/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 12:53
Juntada de petição
-
04/10/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2022 18:36
Conclusão
-
01/09/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 20:35
Juntada de petição
-
20/06/2022 17:44
Juntada de petição
-
09/06/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 11:46
Conclusão
-
07/06/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 18:01
Juntada de petição
-
29/05/2022 10:28
Juntada de petição
-
25/05/2022 14:10
Juntada de petição
-
09/05/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2022 17:41
Conclusão
-
04/05/2022 21:59
Juntada de petição
-
04/05/2022 03:38
Documento
-
29/03/2022 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2022 16:59
Conclusão
-
24/03/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 13:42
Juntada de petição
-
22/03/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 15:23
Juntada de petição
-
18/03/2022 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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