TJRJ - 0819763-80.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 11:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2025 11:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            22/08/2025 11:49 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 11:49 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 00:41 Decorrido prazo de MICHELE CORREA DE BARROS em 04/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 00:41 Decorrido prazo de ERIKA PAULA GOMES PEDROSO em 04/06/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 01:10 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0819763-80.2024.8.19.0042 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EVANILDA CECILIA MUNIZ MAIA EMBARGADO: ADMIX ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA.
 
 Cuida-se de ação de Embargos à Execução ajuizada por Evanilda Cecilia Muniz Maia em face de Admix Administradora de Imóveis Ltda.
 
 Considerando a inércia certificada ID 174194825 quanto à realização do pagamento das custas ; considerando que para o indeferimento da petição inicial e extinção do feito por falta de preparo, desnecessária observância do disposto no art. 485, §1º do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do que dispõem os artigos 485, I e 290, ambos do mesmo diploma processual, e determino o cancelamento da distribuição.
 
 Custas pelo autor.
 
 P.R.I.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 PETRÓPOLIS, 19 de março de 2025.
 
 ENRICO CARRANO Juiz Titular
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                                            12/05/2025 19:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 19:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 09:31 Indeferida a petição inicial 
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                                            20/02/2025 15:03 Conclusos para julgamento 
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                                            20/02/2025 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2024 00:25 Decorrido prazo de MICHELE CORREA DE BARROS em 13/12/2024 23:59. 
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                                            15/12/2024 00:25 Decorrido prazo de ERIKA PAULA GOMES PEDROSO em 13/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:38 Publicado Intimação em 22/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
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                                            20/11/2024 00:11 Decorrido prazo de MICHELE CORREA DE BARROS em 19/11/2024 23:59. 
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                                            20/11/2024 00:11 Decorrido prazo de ERIKA PAULA GOMES PEDROSO em 19/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 16:09 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            12/11/2024 13:47 Conclusos para decisão 
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                                            06/11/2024 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2024 14:57 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            01/11/2024 14:39 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2024 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 00:15 Publicado Intimação em 01/11/2024. 
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                                            01/11/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            31/10/2024 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 10:36 Declarada incompetência 
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                                            29/10/2024 14:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/10/2024 21:07 Distribuído por sorteio 
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                                            28/10/2024 21:07 Juntada de Petição de procuração 
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                                            28/10/2024 21:07 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            28/10/2024 21:07 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            28/10/2024 21:07 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            28/10/2024 21:06 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            28/10/2024 21:06 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            28/10/2024 21:06 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            28/10/2024 21:06 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            28/10/2024 21:05 Juntada de Petição de execução de pré-executividade 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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