TJRJ - 0002280-03.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:02
Conclusão
-
25/06/2025 09:21
Juntada de petição
-
24/06/2025 09:47
Juntada de petição
-
28/05/2025 13:37
Reforma de decisão anterior
-
28/05/2025 13:37
Conclusão
-
28/05/2025 13:31
Juntada de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença./r/r/n/nIntime-se o executado, na forma do art. 513 c/c 523, do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado no percentual de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). /r/r/n/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC, nos termos do caput do art. 525, CPC./r/r/n/nDeverá o Exequente dizer, em 5 dias a partir da publicação do presente, se pretende valer-se do procedimento previsto no Aviso 14/2017 para a necessária expedição da certidão de crédito por meio eletrônico, a fim de promover-lhe o protesto, dispensado do pagamento de custas e emolumentos para o referido ato, na forma do art.
Art. 2º parágrafo 8º do Ato Conjunto 18/2016, cuja eficiência e utilidade tem se revelado incontestes, valendo o silêncio como negativa./r/r/n/nSe positivo, o exequente terá de efetuar o requerimento Certidão de Crédito para protesto na forma do art.1º do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ Nº 18/2016 que se reporta ao Art.2º §1º do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, in verbis:/r/r/n/n § 1°.
O requerimento de Certidão de Crédito para protesto será realizado eletronicamente através do Portal de Serviços do TJERJ, por advogado ou pela parte, quando habilitada para tal, devendo os mesmos possuírem cadastro presencial para acesso ao Portal; . -
22/05/2025 14:14
Evolução de Classe Processual
-
22/05/2025 14:14
Petição
-
16/05/2025 14:11
Conclusão
-
16/05/2025 14:11
Outras Decisões
-
16/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 21:09
Juntada de petição
-
31/03/2025 17:19
Juntada de petição
-
14/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:34
Remessa
-
23/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:49
Conclusão
-
23/01/2024 14:49
Assistência Judiciária Gratuita
-
22/01/2024 10:53
Juntada de petição
-
19/01/2024 16:31
Juntada de petição
-
18/01/2024 14:45
Juntada de petição
-
29/11/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 15:13
Desentranhada a petição
-
29/11/2023 10:57
Juntada de documento
-
28/11/2023 17:53
Conclusão
-
28/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:09
Juntada de petição
-
18/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:21
Conclusão
-
17/10/2023 20:17
Juntada de petição
-
16/10/2023 22:14
Juntada de petição
-
15/09/2023 21:38
Juntada de petição
-
13/09/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 12:51
Conclusão
-
05/09/2023 12:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:09
Conclusão
-
01/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:57
Juntada de petição
-
31/08/2023 07:51
Juntada de petição
-
23/08/2023 17:48
Outras Decisões
-
23/08/2023 17:48
Conclusão
-
23/08/2023 15:48
Juntada de petição
-
23/08/2023 08:23
Juntada de petição
-
23/08/2023 08:23
Juntada de petição
-
23/08/2023 08:23
Juntada de petição
-
22/08/2023 20:11
Juntada de petição
-
14/08/2023 18:05
Conclusão
-
14/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 06:41
Juntada de petição
-
17/05/2023 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2023 14:54
Conclusão
-
17/05/2023 11:45
Juntada de petição
-
12/01/2023 07:39
Juntada de petição
-
29/11/2022 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 17:21
Conclusão
-
10/11/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 11:02
Juntada de petição
-
06/10/2022 07:40
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/09/2022 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 11:29
Conclusão
-
28/09/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:47
Juntada de petição
-
23/09/2022 15:28
Juntada de petição
-
19/08/2022 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 15:18
Audiência
-
17/08/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 17:58
Conclusão
-
17/08/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 22:53
Juntada de petição
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15/08/2022 11:26
Juntada de petição
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10/08/2022 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:24
Conclusão
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12/07/2022 15:16
Juntada de petição
-
08/07/2022 14:52
Juntada de petição
-
30/06/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 14:59
Juntada de petição
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22/06/2022 15:03
Juntada de petição
-
07/06/2022 04:19
Documento
-
27/05/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 11:20
Apensamento
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18/04/2022 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 12:58
Conclusão
-
11/04/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 14:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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