TJRJ - 0828605-27.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:36
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de MARLENE FREITAS ASSUMPCAO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/09/2025 23:59.
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08/09/2025 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0862568-40.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA CELIA ALBUQUERQUE DE CARVALHO, LUIZA HELENA ALBUQUERQUE DE CARVALHO RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
28/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 15:35
Juntada de Projeto de sentença
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19/07/2025 15:35
Recebidos os autos
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25/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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25/06/2025 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/06/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 12:17
Juntada de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0828605-27.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE FREITAS ASSUMPCAO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Cuido de ação em que a autora pretende a concessão de tutela provisória de urgência para que seja o réu intimado para AUTORIZARa realização de 10 sessões de fisioterapia.
Alega que tem fortes dores no pé esquerdo e edema, tendo sido indicada a realização de fisioterapia para alivio da dor.
No caso em tela, o pedido médico juntadoaos autos não contem expressa indicação de se tratar de procedimento de urgência ou emergência.
Ante o exposto, na forma do art. 300 do CPC/15, INDEFIRO o pedido de tutelaprovisória de urgência.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
26/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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