TJRJ - 0343207-46.2015.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:18
Conclusão
-
13/08/2025 15:03
Juntada de petição
-
17/07/2025 09:17
Conclusão
-
17/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 23:51
Juntada de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de demanda em fase de cumprimento de sentença. /r/r/n/nA executada ofertou a Exceção de Pré-Executividade de fls. 643/650, sem comprovar, contudo, o pagamento da Taxa Judiciária devida./r/r/n/nRegularmente intimada para regularizar o recolhimento do referido tributo, no prazo de 5 dias, conforme despacho de fls. 663, a impugnante recalcitro inerte e não comprovou o recolhimento da taxa judiciária devida, consoante certidão de fls. 666./r/r/n/nA Lei Estadual nº 9.507/2021 modificou o parágrafo único do artigo 113, elencando a exceção de pré-executividade como incidente autônomo da execução, a ensejar o dever de pagamento da taxa correspondente./r/r/n/nA falta de preparo enseja rejeição liminar do incidente ofertado, conforme disposto no art. 290 do CPC./r/r/n/nA propósito, colaciono julgado da Sétima Câmara de Direito Público:/r/r/n/nAgravo de Instrumento.
Decisão que rejeitou liminarmente a exceção de pré-executividade oposta pela devedora, diante da ausência do recolhimento prévio da taxa judiciária devida.
Inconformismo da executada.
Lei Estadual n.º 9.507, de 08 de dezembro de 2021, que realizou alterações na Lei de Custas Judiciais e no Código Tributário Estadual.
Desse modo, como consequência da aludida alteração legislativa, passou a ser necessário o recolhimento de taxa judiciária para a oposição do referido instrumento processual.
Nesse sentido, o Juízo a quo, de modo correto, ordenou a intimação do excipiente, na pessoa de seu advogado, para que recolhesse o montante devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição liminar, nos exatos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, tendo o aludido lapso temporal transcorrido in albis.
Diversamente do que sustenta a agravante, in casu, a intimação pessoal não se fazia necessária.
Ressalte-se ainda que o § 1.º do artigo 485 do estatuto processual civil exige esse tipo de comunicação diretamente à parte somente nos casos de paralisação do feito por mais de 01 (um) ano, por negligência das partes, e de abandono da causa, situações inaplicáveis à espécie.
Mantida a rejeição liminar da exceção, descabe a análise das questões de direito nela suscitadas.
Precedentes desta Corte.
Manutenção do ato judicial atacado.
Recurso a que se nega provimento. 042391-28.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
GEÓRGIA DE CARVALHO LIMA - Julgamento: 29/08/2024 - SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO./r/r/n/nFace ao exposto, REJEITO o incidente de EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE ofertado às fls. 643/650, considerando a ausência de recolhimento da taxa judiciária./r/r/n/nI-se. -
23/05/2025 09:21
Conclusão
-
23/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:36
Conclusão
-
28/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:16
Conclusão
-
30/01/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:43
Conclusão
-
28/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 22:23
Juntada de petição
-
26/11/2024 13:37
Juntada de petição
-
07/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 08:58
Conclusão
-
06/11/2024 08:58
Outras Decisões
-
06/11/2024 08:58
Publicado Decisão em 11/11/2024
-
20/09/2024 13:40
Juntada de petição
-
16/09/2024 14:48
Expedição de documento
-
16/09/2024 14:48
Juntada de petição
-
13/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 08:58
Conclusão
-
13/09/2024 08:58
Publicado Despacho em 17/09/2024
-
13/09/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:25
Juntada de petição
-
02/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:57
Publicado Despacho em 06/08/2024
-
09/07/2024 08:57
Conclusão
-
12/06/2024 16:51
Juntada de petição
-
23/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:03
Conclusão
-
22/05/2024 09:03
Publicado Despacho em 27/05/2024
-
20/05/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 09:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 09:36
Publicado Decisão em 22/05/2024
-
14/05/2024 09:36
Conclusão
-
13/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:01
Juntada de petição
-
26/02/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 03:00
Documento
-
19/01/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:00
Juntada de documento
-
06/10/2023 11:19
Juntada de petição
-
23/08/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:30
Juntada de documento
-
05/07/2023 14:27
Juntada de petição
-
19/06/2023 09:35
Conclusão
-
19/06/2023 09:35
Publicado Decisão em 21/06/2023
-
19/06/2023 09:35
Outras Decisões
-
16/06/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:14
Juntada de petição
-
12/04/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 19:10
Publicado Despacho em 14/04/2023
-
11/04/2023 19:10
Conclusão
-
11/04/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:27
Conclusão
-
02/02/2023 17:36
Juntada de documento
-
15/09/2022 19:50
Juntada de petição
-
13/07/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 18:40
Juntada de petição
-
13/05/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 11:15
Conclusão
-
24/02/2022 11:15
Publicado Despacho em 25/03/2022
-
15/12/2021 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2021 13:49
Publicado Decisão em 17/12/2021
-
04/10/2021 13:49
Conclusão
-
18/05/2021 16:37
Juntada de petição
-
12/05/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:11
Juntada de documento
-
11/02/2021 11:47
Juntada de petição
-
30/11/2020 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2020 18:27
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 17:11
Juntada de petição
-
29/08/2020 05:15
Juntada de petição
-
28/08/2020 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2020 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2020 17:35
Conclusão
-
28/08/2020 17:33
Juntada de documento
-
28/08/2020 17:18
Juntada de documento
-
28/08/2020 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2020 18:34
Conclusão
-
18/08/2020 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2020 18:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 18:33
Juntada de documento
-
25/05/2020 13:54
Juntada de petição
-
18/05/2020 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2020 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 11:47
Juntada de petição
-
15/01/2020 15:24
Petição
-
09/01/2020 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2019 13:56
Conclusão
-
05/12/2019 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2019 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 13:53
Juntada de documento
-
21/08/2019 11:01
Juntada de petição
-
30/07/2019 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 13:09
Conclusão
-
29/07/2019 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2019 13:33
Conclusão
-
24/07/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 14:24
Juntada de petição
-
28/03/2019 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2019 16:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2019 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2019 17:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2018 22:27
Juntada de petição
-
06/08/2018 11:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2018 16:17
Juntada de petição
-
21/05/2018 14:11
Trânsito em julgado
-
10/04/2018 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2018 12:19
Publicado Sentença em 08/08/2018
-
09/04/2018 12:19
Conclusão
-
09/04/2018 12:19
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2018 11:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2017 10:09
Juntada de petição
-
18/07/2017 03:58
Documento
-
18/07/2017 03:58
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2017 03:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2017 03:41
Documento
-
13/07/2017 02:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2017 02:31
Documento
-
11/07/2017 03:48
Documento
-
14/06/2017 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2017 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2017 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2017 18:47
Conclusão
-
28/11/2016 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2016 13:31
Juntada de documento
-
14/09/2016 17:08
Juntada de petição
-
26/08/2016 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2016 16:38
Juntada de documento
-
24/08/2016 17:43
Remessa
-
24/08/2016 17:41
Juntada de documento
-
24/08/2016 17:10
Conclusão
-
24/08/2016 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2016 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2016 12:07
Juntada de documento
-
03/06/2016 17:19
Juntada de petição
-
20/05/2016 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2016 17:54
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2016 14:30
Juntada de petição
-
06/04/2016 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2016 01:25
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2016 01:25
Documento
-
08/03/2016 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2016 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2016 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2016 10:00
Conclusão
-
10/12/2015 17:14
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2015 17:13
Juntada de documento
-
22/11/2015 02:31
Juntada de petição
-
11/11/2015 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2015 12:40
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2015 15:00
Juntada de petição
-
19/08/2015 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2015 17:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2015 17:09
Juntada de documento
-
10/08/2015 17:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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