TJRJ - 0860621-22.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 01/09/2025 23:59.
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14/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento da diferença apontada index 210363862, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução. -
06/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de DAYANE NASCIMENTO RODRIGUES DE CARVALHO em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 13:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/07/2025 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Intimem a parte AUTORA para informar se concede QUITAÇÃO TOTAL, no prazo de 05 dias. 2.
Em caso de NÃO HAVER MANIFESTAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO, será certificado nos autos valendo o silêncio como ANUÊNCIA À QUITAÇÃO TOTAL inclusive à eventuais obrigações de fazer, e o processo será remetido ao arquivo, não cabendo mais prosseguimento de execução. 3.
No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO TOTAL, o mandado de pagamento somente será digitado após exaurimento da fase de Execução, devendo a parte apresentar petição detalhada dos valores que entender ainda devidos, incluindo a obrigação de fazer caso não cumprida. 4.
Por fim, em caso de requerimento posterior de desarquivamento, a parte que deu causa deverá pagar as custas devidas do desarquivamento. -
18/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Considerando o pagamento realizado 198074910, intime-se a parte autora a juntar planilha atualizada de cálculos do quantum devido.
Após, intimem-se a realizar o pagamento da diferença apontada, no prazo legal. -
03/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de DAYANE NASCIMENTO RODRIGUES DE CARVALHO em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:14
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Considerando o pagamento realizado 198074910, intime-se a parte autora a juntar planilha atualizada de cálculos do quantum devido.
Após, intimem-se a realizar o pagamento da diferença apontada, no prazo legal. -
16/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Certifico o trânsito em julgado da sentença em 19/05/2025.
Ao Autor, para requerer o que for de direito. -
28/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:53
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de DAYANE NASCIMENTO RODRIGUES DE CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 20:42
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 20:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 07:44
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 00:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/04/2025 00:28
Juntada de Projeto de sentença
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21/04/2025 00:28
Recebidos os autos
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11/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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11/03/2025 13:21
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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11/03/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 14:11
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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19/11/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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