TJRJ - 0816844-68.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0816844-68.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO KLEIN CARVALHO, VANESSA DE SAULES GONCALVES ALBUQUERQUE, E.
D.
S.
K.
C.
A.
RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Considerando que a parte autora requereu expressamente a desistência da ação ante a impossibilidade de comprovar o pagamento integral das despesas processuais, conforme manifestação de id. 195714811, de acordo com as decisões dos autos de número 62.368/2005 e 139.529/2005 (D.O. de 14/09/2005, fls. 63), determino o cancelamento da distribuição, consoante o que dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso X e IV, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais na forma do enunciado nº 24, Aviso TJ 57/2010 do FETJ.
P.I.
Com o trânsito em julgado, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
02/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816844-68.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO KLEIN CARVALHO, VANESSA DE SAULES GONCALVES ALBUQUERQUE, E.
D.
S.
K.
C.
A.
RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos Autores, salientando-se residirem em condomínio de alto padrão e endereço nobre da Barra da Tijuca, o que afasta a alegada hipossuficiência financeira.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, comprovem o recolhimento das custas e taxa judiciária devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
12/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THIAGO KLEIN CARVALHO - CPF: *35.***.*37-56 (AUTOR).
-
08/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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