TJRJ - 0805032-72.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de DANIELLE DIAS DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:27
Transitado em Julgado em 08/06/2025
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0805032-72.2022.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE DIAS DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-sedeembargosàexecuçãoopostos por LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.AemfacedeDANIELLE DIAS DOS SANTOS, no qual alega, em síntese, excesso na execução.
No indexador 41251436 a parte embargada alega que o depósito do valor firmado no acordo de indexador 38913017 se deu fora do prazo, requerendo, assim, o pagamento do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referente à multa estipulada em caso de cumprimento intempestivo.
A embargante aduz, no entanto, que o pagamento do valor acordado se deu de forma tempestiva, sendo indevida a multa executada.
Outrossim, a certidão de indexador 182295142 atesta que o prazo final para pagamento seria no dia 01/02/2023, tendo sido a guia de depósito protocolada tempestivamente.
Dessa forma, assisterazão ao embargante, considerando que o cumprimento da obrigação se deu de forma tempestiva, não sendo exigível a multa de 20% prevista no acordo celebrado.
Anteo exposto, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, expeça-se mandado de pagamento do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em favor do embargante/réu.
Após, ao arquivo com baixa.
P.I QUEIMADOS, 6 de maio de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
21/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 21:10
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:33
Juntada de Petição de contra-razões
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16/10/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MICHEL DOUGLAS SILVA MENDES em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:08
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 24/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 20:23
Homologada a Transação
-
22/06/2023 07:54
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 00:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:14
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
25/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 00:33
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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24/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
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20/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
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04/01/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 14:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/12/2022 11:29
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/11/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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