TJRJ - 0818675-30.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA COUTINHO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de PEDRO BERG CAIAFFA DE MACEDO SOARES em 28/05/2025 23:59.
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10/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 10:42
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PEDRO BERG CAIAFFA DE MACEDO SOARES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 11/12/2024 23:59.
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25/11/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0818675-30.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERRE, LOURENCO & OLIVEIRA IMOVEIS LTDA, DANIEL RIBEIRO TOME FERRE RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., BARBOSA CONSULTORIA EM PLANOS DE SAUDE E SEGUROS LTDA 1.
Ciente do trânsito em julgado do AI que manteve a decisão agravada. 2.
A parte autora requereu em sua peça inaugural a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
No que tange à produção de provas, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, se faz necessária a apreciação do pedido acima indicado, antes de reconhecer o fim da instrução probatória.
Nesse sentido, a relação entre as partes é de consumo e as alegações da inicial são verossímeis, razão pela qual DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, pois presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC.
Contudo, ressalte-se que "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." (Enunciado sumular nº 330, TJRJ)Ou seja, mesmo com a presente a inversão, esta não afasta o ônus probatório autoral, no sentido de demonstrar, tal como lhe impõe o art. 373, I do C.P.C., o fato constitutivo de seu direito.
Ressalte-se que a hipossuficiência mencionada no inciso "VIII" do artigo 6º da Lei 8.078/90 é a técnica, não a financeira e aplica-se aos casos em que somente o fornecedor de produtos ou serviços tem meios de produzi-la.
Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 05 dias, para exame de pertinência e admissibilidade.
Após, conclusos para deliberação conforme artigo 357 do CPC.
NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
14/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:48
Outras Decisões
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13/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA COUTINHO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCELO KEMP SPINELLI em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de PEDRO BERG CAIAFFA DE MACEDO SOARES em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:58
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de PEDRO BERG CAIAFFA DE MACEDO SOARES em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de PEDRO BERG CAIAFFA DE MACEDO SOARES em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de PEDRO BERG CAIAFFA DE MACEDO SOARES em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de PEDRO BERG CAIAFFA DE MACEDO SOARES em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de PEDRO BERG CAIAFFA DE MACEDO SOARES em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/06/2024 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/06/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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