TJRJ - 0807120-45.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 08:20
Baixa Definitiva
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06/12/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:19
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de KAROLYNE LIMA GOMES em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807120-45.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLYNE LIMA GOMES RÉU: RYANAIR DAC.
Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9099/95) e PASSO A DECIDIR.
A parte Ré tem domicílio no exterior.Sendo assim inviável o prosseguimento do feito nesta sede, uma vez que a Lei dos Juizados Especiais 9099/95 exige a presença das partes à audiência e este Juizado, de acordo com o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, prossegue com as audiências presenciais, sem possibilidade de antecipação da lide e de realização da audiência na modalidade virtual.
Observo que o fato de a parte ré estar localizada no exterior consistiria em óbice para eventual execução em seu desfavor (decorrente de condenação ao pagamento...).Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 51,II da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários.
Retire-se o feito de pauta.
Cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 23:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/02/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/11/2024 23:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/11/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/11/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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