TJRJ - 0804187-02.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 07:11
Baixa Definitiva
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03/02/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:03
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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13/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 00:52
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de JULIANNA GRADO GOMES TEIXEIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804187-02.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANNA GRADO GOMES TEIXEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
A insurgência do Embargante consiste em simples descontentamento com o resultado do julgado, o que não tem condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem de aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só é admitida excepcionalmente.
Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 23:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/09/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 00:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2024 00:20
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2024 00:20
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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16/09/2024 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/08/2024 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2024 19:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2024 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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28/06/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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