TJRJ - 0845125-81.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de ALAN DA SILVA BORGES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:20
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:41
em cooperação judiciária
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22/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ALAN DA SILVA BORGES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 14:51
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:30
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0845125-81.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN DA SILVA BORGES RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A Considerando a inércia da parte autora/interessada e o tempo decorrido, INTIME-SE pessoalmente a parte autora/interessada, por DJERJ e pela via postal, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC (Enunciado nº 67 - Aviso TJ nº 83, de 17/12/2009) c/c art. 255, XX do CNCGJ/Judicial, advertindo-o de que com a mera juntada de substabelecimento, pedido de vista e quaisquer outras medidas que não o cumprimento do derradeiro Despacho (id 90450260) não estará o feito recebendo o regular andamento, o que resultará na sua extinção, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do NCPC.
Preclusa a Decisão in albis, retorne os autos conclusos para formalização da Extinção do Feito.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
14/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:59
Outras Decisões
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13/05/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO DA FONTE em 24/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 00:28
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO DA FONTE em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ALENCAR DE MESQUITA em 22/01/2024 23:59.
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03/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 00:18
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO DA FONTE em 14/02/2023 23:59.
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13/01/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO DA FONTE em 20/10/2022 23:59.
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15/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 10:37
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 15:57
Conclusos ao Juiz
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19/09/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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