TJRJ - 0816324-11.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 18:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/09/2025 22:09
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 22:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/09/2025 22:09
Juntada de Projeto de sentença
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10/09/2025 22:09
Recebidos os autos
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20/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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20/08/2025 20:04
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/08/2025 20:04
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 22:33
Juntada de Petição de ciência
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29/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0816324-11.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CL SANTOS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA RÉU: BANCO C6 S.A.
Trata-se de ação ajuizada por microempresacom base nos ditames da Lei Complementar nº 123/2006.
No entanto, não trouxe a parte autora comprovação inequívoca de que possua a qualidade de microempresa(art3º, da LC nº 123/2006).
Deste modo, informe a parte autora o seguinte: 1) Data de sua constituição, data e número do registro como microempresa, 2) Número de inscrição no CNPJ, número de inscrição estadual e municipal e informação se optou pelo pagamento do imposto simples federal. 3) Deverá, ainda, informar qual foi sua receita bruta anual nos dois últimos anos, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com o que determina o art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar 123/2006. 4) Deverá a parte autora, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) comunicação registrada ou certidão prevista nos arts. 3º, § único, e 4º, inciso I, do Decreto nº 3.474, de 19/05/2000; b) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois anos anteriores; c) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos; d) comprovante atualizado de inscrição no CNPJ.
Intime-se para cumprimento, em 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
19/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2025 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2025 18:59
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/05/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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