TJRJ - 0800696-38.2025.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de FLAVIO DIZ ZVEITER em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIANA BURITY MARTINS em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800696-38.2025.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A 1)Trata-se de pedido de autorização judicial formulado pela GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.para a participação dos infantesrelacionados na petição inicialnas gravações da obra intitulada “TÔ BEM NA FOTO”, que serão realizadas nos Estúdios Globo (localizados na Estrada dos Bandeirantes, nº 6.700, com acesso suplementar pela Estrada Curicica, nº 553, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ)e na cidade do Rio de Janeiro (externas em ruas, praças, parques, praias, calçadões e localidades similares), de 01 de julho de 2025 a 31 de agosto de 2025, com início após a expedição do presente alvará, respeitando sempre os horários de descanso, de alimentação, lazer e as atividades escolares dos infantes, jamais permitindo que fiquem à disposição em horário integral.
Petição inicialno ID 177062067, acompanhada de documentos.
Custas recolhidas, conforme certidão do ID 177062067.
Manifestação do Ministério Público no ID 194723030, opinando pela procedência do alvará com observações. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
Da análise dos autos, verifica-se que o pedido está adequado às normas vigentes, em harmonia com as garantias constitucionais das crianças e adolescentes, e respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, segundo determina o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu art. 3º, o qual garante à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, bem como todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Por todo exposto, e considerando a documentação constante nos autosdemonstram que a parte autora cumpriu as exigências legais, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR a participaçãodeBERNARDO JORGE SANCHES MARTINS DE SOUZA, GABRIEL FREITAS TEIXEIRA DA SILVA, JOÃO VITOR RIBEIRO MARTINS, KAIQUE DE MATTOS BARROCASTEIXEIRA, LÁZARO GABRIEL ARAUJO CARVALHO, MYRELLA MARINS MATURANA, THÉO MARINS MATURANA e VALENTINA MARIANO DIAS BENTEMULLER DA ROCHA, nas gravações da obra intitulada “TÔ BEM NA FOTO”, que serão realizadas nos Estúdios Globo (localizados na Estrada dos Bandeirantes, nº 6.700, com acesso suplementar pela Estrada Curicica, nº 553, Rio de Janeiro/RJ), e na cidade do Rio de Janeiro (externas em ruas, praças, parques, praias, calçadões e localidades similaresdentro da área de atribuição da 1ª VIJP), no período de 01 de julho de 2025 a 31de agostode 2025 (prazo de validade do contrato de prestação de serviços artísticos), respeitando sempre os horários de descanso, de alimentação, de lazer e as atividades escolares dosinfantes, jamais permitindo que fiquemà disposição em horário integral, assim como não poderãoser submetidosa quaisquer cenas que representem risco à sua saúde e integridade física, moral e social, em especial cenas de sexo e de violência.
Utilize-se a presente como Alvará, consignando-se que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das Portarias deste Juízo, bem como dos demais Órgãos competentes. 2) OFICIE-SE ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da inicial e dos contratos de prestação de serviços artísticos dos infantes, para fins de ciência e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua atribuição,como requerido na promoção do ID 194723030. 3) A REQUERENTE DEVERÁ JUNTAR ATÉ O FINAL DAS FILMAGENS, O(S) COMPROVANTE(S) DE DEPÓSITO DE 40% DO VALOR DO CACHÊ NA CONTA DE POUPANÇA DO(S) INFANTE(S), SOB PENA DE SER CASSADA A PRESENTE AUTORIZAÇAO, ALÉM DE OUTRAS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS.
A REQUERENTE FICA CIENTE DE QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 25, § 1º, DA PORTARIA 07/2003, HÁ OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DA MESMACOM O RESPONSÁVEL PELA CRIANÇA/ADOLESCENTE EAS AGÊNCIAS DE FIGURAÇÃO, TODOS RESPONDENDO PELA DETERMINAÇÃO ACIMA, SOB ÀS PENAS DA LEI. 4) Cumpridas as formalidades legais e DEPOIS DE COMPROVADO O ITEM 3 ACIMA, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
AMANDA AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Substituto -
27/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:39
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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