TJRJ - 0807378-92.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO DE MENEZES GOMES em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0807378-92.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: LEONARDO DE MENEZES GOMES Ao autor, tendo em vista a diligência id 204685006 RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MARCELO MOREIRA NEVES -
10/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:12
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0807378-92.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: LEONARDO DE MENEZES GOMES Considerando a documentação acostada na inicial, comprobatória da relação contratual e da mora do réu, DEFIRO a MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem relacionado na inicial, cuja propriedade foi devidamente comprovada pelo autor.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, consignando o prazo de 05 dias para integralização do débito apresentado em planilha, sob pena de se consolidarem a propriedade e a posse plena do bem sub judiceno patrimônio do credor fiduciário, tendo em vista a nova sistemática introduzida pela Lei 10.931/04, que alterou a redação do artigo 3° e parágrafos do DL 911/69.
Efetivada a liminar, cite-se o requerido, para querendo, apresentar contestação, dentro do prazo de 15 dias (art. 3º, § 4º,do DL 911/69, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
17/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 10:03
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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