TJRJ - 0812678-03.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ANDREA BOY MACEDO PORTO em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0812678-03.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI DE SOUZA LIMA RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS ajuizada por DAVI DE SOUZA LIMA em face de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A,(MC DONALDS.
Pedido de gratuidade de justiça, id. 152248734, que ora defiro.
A parte autora se manifestou nos autos pugnando pela desistência da ação antes da citação da parte ré ( ID 168836409 ). É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO a desistência firmada pela parte autora nos termos acima, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Suspendo a exigibilidade da obrigação em virtude da gratuidade deferida.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITABORAÍ, 27 de maio de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
30/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0812678-03.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI DE SOUZA LIMA RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS ajuizada por DAVI DE SOUZA LIMA em face de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A,(MC DONALDS.
Pedido de gratuidade de justiça, id. 152248734, que ora defiro.
A parte autora se manifestou nos autos pugnando pela desistência da ação antes da citação da parte ré ( ID 168836409 ). É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO a desistência firmada pela parte autora nos termos acima, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Suspendo a exigibilidade da obrigação em virtude da gratuidade deferida.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITABORAÍ, 27 de maio de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
27/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:41
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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29/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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