TJRJ - 0801309-90.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 18:03
Outras Decisões
-
22/09/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 16:57
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
22/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 10:20
Juntada de mandado
-
02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de FILIPE SHANOM GLATHARDT DE AZEREDO XAVIER em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801309-90.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILIPE SHANOM GLATHARDT DE AZEREDO XAVIER EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1- Considerando o trânsito em julgado (index 209181227) e o depósito comprovado (index 212175856 - R$ 13.578,31), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 212239790), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 174085752, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:48
Outras Decisões
-
29/07/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 12:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 09:10
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/05/2025 05:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 16:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de FILIPE SHANOM GLATHARDT DE AZEREDO XAVIER em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 12:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/03/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 10:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/03/2025 10:11
Juntada de Projeto de sentença
-
29/03/2025 10:11
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
27/03/2025 12:58
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
27/03/2025 12:58
Juntada de Ata da Audiência
-
27/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 00:46
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 11:19
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
20/02/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822639-57.2022.8.19.0210
Daniele Goncalves Fernandes dos Santos
Bradesco Vida e Previdencia S A
Advogado: Marco Antonio Alencar de Mesquita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2022 07:41
Processo nº 0810924-75.2023.8.19.0212
Isabela Chicayban Bastos Vargas
Madeirado Comercio de Moveis LTDA - ME
Advogado: Felipe Porfirio Granito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 14:00
Processo nº 0820971-04.2024.8.19.0203
Jessica Joaquim de Lima Jose
Veloz Credi Assessoria LTDA
Advogado: Tatiane Bilio Meneses Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 16:18
Processo nº 0800357-85.2025.8.19.0059
Maria Jose de Mello
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Angelica Aparecida de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 15:08
Processo nº 0017252-40.2019.8.19.0068
Municipio de Rio das Ostras
Jose Farias de Mello
Advogado: Procurador Geral do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2023 00:00