TJRJ - 0810924-75.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:03
Expedição de Carta precatória.
-
12/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 11:11
Juntada de petição
-
23/07/2025 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de ISABELA CHICAYBAN BASTOS VARGAS em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:46
Publicado Despacho em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810924-75.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA CHICAYBAN BASTOS VARGAS EXECUTADO: MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME Ao autor sobre id 197826294.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
20/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810924-75.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA CHICAYBAN BASTOS VARGAS EXECUTADO: MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME 1- Houve a tentativa frustrada de penhora on line por insuficiência de fundos, conforme relatório em anexo. 2- Assim, considerando o rito estabelecido na Lei 9.099/95, e considerando,
por outro lado, o princípio da cooperação existente no direito brasileiro, bem como o disposto no art. 829, § 2º do CPC, que determina que a parte executada tenha um comportamento ativo, devendo indicar bens penhoráveis, sob pena de se traduzir sua omissão em ato atentatório à dignidade da Justiça, importando inclusive em multa de até 20% sobre o valor da execução, na forma do que dispõem os artigos 774, V e 774, parágrafo único do CPC, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, DETERMINO a intimação da parte executada para que no prazo de 05 dias comprove o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta nestes autos ou indique bens à penhora, sob pena de incidir sobre o valor da dívida multa que desde já fixo em 20% sobre o valor da execução.
Intime-se a executada pessoalmente, sem prejuízo da intimação do patrono porventura constituído nos autos. 3- Sem prejuízo, à parte Exeqüente para indicar bens a serem penhorados, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2025 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 24/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 06:00
Decorrido prazo de ISABELA CHICAYBAN BASTOS VARGAS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:20
Decorrido prazo de ISABELA CHICAYBAN BASTOS VARGAS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ISABELA CHICAYBAN BASTOS VARGAS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ISABELA CHICAYBAN BASTOS VARGAS em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:04
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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13/01/2025 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:23
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 18:37
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 15:37
Juntada de petição
-
28/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de FELIPE PORFIRIO GRANITO em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:12
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
19/04/2024 14:45
Juntada de petição
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12/04/2024 16:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 11:44
Juntada de petição
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15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 15:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/02/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 15:46
Juntada de Projeto de sentença
-
29/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:32
Juntada de petição
-
28/02/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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28/02/2024 16:13
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2024 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/02/2024 16:13
Juntada de Ata da Audiência
-
27/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
20/12/2023 10:27
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 14:00
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
19/12/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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