TJRJ - 0839633-77.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:21
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:15
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de SEVERINO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 04/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 07:23
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Convolo em penhora o bloqueio on-line, conforme protocolo que se segue.
Nesta data procedi a transferência da quantia bloqueada para agência do Banco do Brasil deste Juízo, bem como, ao desbloqueio de eventuais valores remanescentes. 2 - Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado se houver, para, querendo, oferecer impugnação, prazo de 15 (quinze) dias. -
21/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de SEVERINO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:41
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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07/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de SEVERINO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:16
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2024 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/12/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 11:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2024 11:55
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2024 11:55
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
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12/11/2024 15:42
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/11/2024 15:42
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 19:13
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:05
Decorrido prazo de SEVERINO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:44
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 16:02
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
02/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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