TJRJ - 0801709-81.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 08:38
Baixa Definitiva
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de RAPHAEL DILLON DA GAMA CANSANCAO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 00:18
Transitado em Julgado em 15/06/2025
-
11/06/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801709-81.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL DILLON DA GAMA CANSANCAO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
28/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2025 10:43
Homologada a Transação
-
27/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:03
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 11:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
27/05/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:14
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 16:45
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 11:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
12/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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