TJRJ - 0803731-38.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:53
Baixa Definitiva
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28/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:51
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SAVIO COSTA MARTINS *34.***.*53-28 em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SAVIO COSTA MARTINS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SAVIO COSTA MARTINS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO PIRES HERMANSON em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/07/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 10:36
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 10:36
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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10/06/2025 12:52
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/06/2025 12:52
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803731-38.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAVIO COSTA MARTINS *34.***.*53-28, SAVIO COSTA MARTINS, EDUARDO AUGUSTO PIRES HERMANSON REPRESENTADO: SAVIO COSTA MARTINS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS A condição de procedibilidade da excepcional possibilidade de as pessoas jurídicas, sob a forma de microempresa/EPP, demandarem no pólo ativo nos Juizados Especiais Cíveis exige, na exegese da lei complementar 123/06, a comprovação de que a mesma se enquadra no conceito do art. 3º.
Certifique o Cartório quanto à regularidade da representação e comprovação, pela parte autora, da condição de MEI/ME/EPP, mediante apresentação de Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), Certidão da Junta Comercial, ou do Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica, atualizadas, em que conste expressamente a condição que será comprovada e Certidão de inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) emitida pelo Ministério da Fazenda.
Destaco o teor do Enunciado 135 (substitui o Enunciado 47) do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE - "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo (50º Encontro - Foz do Iguaçu)."Em caso negativo, intime-se para comprovação no prazo de 10 (dez) dias úteis, com apresentação dos documentos indicados na certidão cartorária, sob penade extinção.
Em caso positivo, voltem conclusos.
Destaco o teor do Enunciado FONAJE Nº 141: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro– Salvador/BA)." NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:08
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/05/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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