TJRJ - 0809192-89.2024.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de OZIEL DE ARAUJO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ANA PAULA AVILA DA CONCEICAO em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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13/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:18
Outras Decisões
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0809192-89.2024.8.19.0029 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: LUCIANA DE JESUS CARVALHO AZEVEDO, EDMILSON AZEVEDO DA SILVA RÉU: OZIEL DE ARAUJO, ANA PAULA AVILA DA CONCEICAO Trata-se de AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, proposta por LUCIANA DE JESUS CARVALHO AZEVEDO e EDMILSON AZEVEDO DA SILVA em face de OZIEL DE ARAUJO E ANA PAULA AVILA DA CONCEIÇÃO. 1 - Verifica-se que, conforme apresentado nos IDs 186068277 e 186068279, houve a citação dos réus, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação. 2 - Certifique-se se houve apresentação de contestação e sua tempestividade. 2.1) Se não houver contestação ou esta for intempestiva, voltem os autos conclusos para decretação da revelia. 2.2) Se a contestação for tempestiva, intime-se: a) A parte autora para especificação de provas, no prazo de 15 dias. b) Após, a parte ré para especificação de provas, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 218, §3º, do CPC. 3 - Decorridos os prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos para saneamento.
MAGÉ, 27 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
28/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:44
Outras Decisões
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26/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:33
Expedição de Informações.
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20/05/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:49
Declarada incompetência
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31/01/2025 16:41
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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