TJRJ - 0808519-28.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 16:47
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de RONNIE DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:48
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0808519-28.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONNIE DE SOUZA, RODRIGO DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95.
Comprovado o de depósito diretamente na conta da patrona da parte autora, intime-a para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 26 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
30/06/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:36
Homologada a Transação
-
30/06/2025 20:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:44
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
26/06/2025 16:44
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:34
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2025 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de RONNIE DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:59
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0808519-28.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONNIE DE SOUZA, RODRIGO DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intime-se a parte autora para comprovar a residência, no endereço indicado na inicial, mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição queNÃO SEJA SUPERIOR A TRÊS MESES.Prazo de dez dias, sob pena de extinção, com fulcro nos Art. 319 e 320 do CPC c/c 485, I do CPC.
Autorizo desde já a juntada de um comprovante de residência emitida em nome de terceiros, acompanhada da declaração e a informação do grau de parentesco entre eles.
Na mesma oportunidade, deverá acostar aos autos procuração atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, com fulcro nos arts. 51, caput da lei 9099/95 c/c o artigo 105 e 485, IV do CPC. (Enunc. 3.1.3 alterado pelo Aviso TJ/Cojes 25/2024).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 20 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
20/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:36
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
20/05/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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