TJRJ - 0812770-67.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0812770-67.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGINETE DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo sido noticiado o cumprimento integral da obrigação pelo executado, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do artigo 513, caput, c/c artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno o executado ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, (sec) 2º, CPC) Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido id.214244809.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
19/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/07/2025 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos, mas deixo de acolhê-los, uma vez que não existem vícios na decisão, pretendendo a parte unicamente alterar o julgado, não sendo esse o meio processual cabível.
Nesse contexto, REJEITO OS EMBARGOS, sendo que eventuais novos embargos serão tidos como protelatórios, com aplicação de multa, nos termos do artigo 80, VII, e artigo 1.026, § 2º e § 3º, ambos do CPC.
P.I.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
LUÍS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
21/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de JORGINETE DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de JORGINETE DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 19:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de WILLIAM VILHETE PINHEIRO em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:12
Decorrido prazo de CAROLINA MARTINS PESSOA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:12
Decorrido prazo de GEISA FERREIRA DE SANTANA GARGEL em 10/02/2023 23:59.
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12/01/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 22:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/12/2022 17:34
Conclusos ao Juiz
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16/12/2022 17:34
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 17:06
Distribuído por sorteio
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16/12/2022 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2022 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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