TJRJ - 0801995-67.2024.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 14:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0801995-67.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INES ARAUJO DE SA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Recolha-se as custas para expedição do mandado de pagamento referente aos honorários advocatícios. 2.
Após, diante do depósito comprovado nos Ids. 191871632 e 191871632, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e de seu advogado, com as cautelas de estilo, que deverá, no prazo de cinco dias, dizer se dá quitação, valendo o silêncio como concordância tácita. 3.
Anote-se no sistema o início do cumprimento de sentença. 4.
INTIME-SE a parte devedora para efetuar o pagamento da diferença apontada no Id. 192188589, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena do acréscimo da multa no percentual de 10% da condenação, em consonância com o preceituado no art. 523, §1º, do CPC, bem como para oferecimento de eventual impugnação na forma do art. 525, ambos do CPC . 5.
Diante das alegações da exequente quanto a imposição de um novo parcelamento do TOI (id. 181669452), esclareça a parte ré, no prazo de 05 dias, se o mesmo se refere ao mesmo TOI.
Caso negativo, informe junte-se o TOI referente a nova cobrança. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
20/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:42
Outras Decisões
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20/05/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:21
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONIO COUTO ESPOSEL em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 25/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 01:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 20:36
Outras Decisões
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05/08/2024 18:40
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INES ARAUJO DE SA - CPF: *04.***.*59-83 (AUTOR).
-
04/06/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:41
Declarada incompetência
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24/01/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:58
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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