TJRJ - 0804473-42.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:56
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de SELMA MARIA DOS ANJOS DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de UDBRAX DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES EIRELI EPP - EPP em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de FLASH ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0804473-42.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELMA MARIA DOS ANJOS DA SILVA EXECUTADO: UDBRAX DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES EIRELI EPP - EPP, FLASH ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Vistos, etc.
Diante do recebimento de toda quantia devida ao exequente, exaurida está a missão do processo, já que o art. 904, inciso I, c/c art.924, inciso II, do CPC estabelecem, expressamente, a extinção da execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Em razão do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Se for o caso, levantem-se eventuais gravames sobre bens da parte devedora, devolvendo-se excessos porventura remanescentes.
Transitado em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.I.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
12/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 14:51
Juntada de mandado
-
25/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 16:58
Juntada de mandado
-
17/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/10/2024 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 17:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/08/2024 15:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:01
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de SELMA MARIA DOS ANJOS DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de UDBRAX DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES EIRELI EPP - EPP em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de FLASH ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 20:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 20:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/06/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 11:51
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2024 11:51
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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03/05/2024 15:14
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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03/05/2024 15:14
Juntada de Ata da Audiência
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03/05/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 15:12
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2024 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/02/2024 14:19
Audiência Conciliação designada para 03/05/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
23/02/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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