TJRJ - 0832511-30.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0832511-30.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO DIAS DE ANDRADE RÉU: BANCO MASTER S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO PAN S.A Vistos etc...
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes ( id. 148991675) e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO com relação ao Banco Pan S.a., na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Honorários e custas na forma acordada. À parte Autora para se manifestar em Réplica às demais contestações.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra ou para especificarem as provas que pretendem produzir, apontando expressamente os fatos controvertidos que com elas se pretende provar, sob pena de indeferimento.
Em caso de requerimento de prova pericial ou testemunhal, deverão ser acostados, desde logo, os quesitos e/ou o rol de testemunhas, sob pena de indeferimento.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
12/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:22
Homologada a Transação
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21/04/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/10/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVANDRO DIAS DE ANDRADE - CPF: *00.***.*78-89 (AUTOR).
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07/03/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DOS REIS em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:37
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2023 13:07
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:23
Decorrido prazo de LUAN DE SOUZA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DOS REIS em 16/11/2022 23:59.
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26/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 13:22
Conclusos ao Juiz
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18/10/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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