TJRJ - 0801511-97.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 19:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2025 15:29 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2025 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2025 09:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/09/2025 09:33 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2025 02:25 Decorrido prazo de ARMINDA ALMEIDA DE CARVALHO em 16/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 04:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 08:42 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 00:18 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo:0801511-97.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARMINDA ALMEIDA DE CARVALHO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Cuida-se de Embargos à Execução opostos pela parte executada alegando excesso de execução.
 
 Manifestação da parte embargada ID. 219242366, refutando as alegações do embargante. É O BREVE RELATÓRIO.
 
 Com razão o embargante.
 
 Isso porque, não há comprovação de que esteja havendo cobranças ou descontos referente ao contrato mencionado.
 
 Oavisodecobrança, ainda que relativoadívida indevida, não gera danoàparte.
 
 Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS e, com isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, II do CPC.
 
 Transitada em julgado, expeçam-se mandados de pagamento, conforme abaixo indicado: 1-emfavor da parte autora embargada e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto, no valor de R$ 4.064,10. 2- do valor remanescente referente a penhora de depósito de ID. 214169559 e 214248525expeça-se mandado de pagamento em favor da parte ré embargante.
 
 Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.R.I.
 
 BELFORD ROXO, 28 de agosto de 2025.
 
 RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Substituto
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                                            29/08/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 15:30 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            28/08/2025 13:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2025 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 02:30 Publicado Decisão em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            19/08/2025 21:52 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 21:52 Outras Decisões 
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                                            19/08/2025 12:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2025 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 18:20 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 18:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2025 12:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 01:08 Publicado Despacho em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0801511-97.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARMINDA ALMEIDA DE CARVALHO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Intime-se a parte autora para juntar documentos que comprovem as cobranças e/ou descontos com data posterior a intimação da sentença.
 
 Uma vez que não há que se falar em restituição de saldo devedor sem comprovar que os descontos ocorreram, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito.
 
 Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
 
 BELFORD ROXO, 8 de agosto de 2025.
 
 ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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                                            13/08/2025 14:19 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 14:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2025 14:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2025 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 02:24 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            06/08/2025 02:52 Publicado Despacho em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 02:08 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            04/08/2025 18:59 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 18:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2025 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 12:52 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            01/08/2025 13:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/07/2025 02:25 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            30/07/2025 01:07 Decorrido prazo de ARMINDA ALMEIDA DE CARVALHO em 29/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 01:07 Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 14:32 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            21/07/2025 11:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/07/2025 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 00:54 Publicado Despacho em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            11/07/2025 22:35 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 22:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2025 11:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2025 04:34 Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 CERTIDÃO Processo: 0801511-97.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARMINDA ALMEIDA DE CARVALHO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Certifico que foi dado início à execução.
 
 O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
 
 BELFORD ROXO, 1 de julho de 2025.
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                                            01/07/2025 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 16:59 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            01/07/2025 16:59 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/06/2025 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 14:48 Transitado em Julgado em 26/06/2025 
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                                            22/05/2025 01:14 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0801511-97.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARMINDA ALMEIDA DE CARVALHO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Verifica-se que o embargante pretende obter a reforma do julgado com os Embargos de Declaração ID. 191233173, o que é incabível por esta via.
 
 Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, RECEBO os presentes embargos por serem tempestivos e NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
 
 Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
 
 P.R.I.
 
 BELFORD ROXO, 20 de maio de 2025.
 
 ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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                                            20/05/2025 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 16:43 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            16/05/2025 01:02 Decorrido prazo de ARMINDA ALMEIDA DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 14:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 19:58 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 19:58 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/04/2025 01:17 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 18:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 18:13 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/04/2025 18:13 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/04/2025 13:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/04/2025 18:47 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            18/04/2025 18:47 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/04/2025 18:47 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 14:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUILHERME ROQUE GARCIA DE SOUZA 
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                                            18/03/2025 14:20 Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo. 
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                                            18/03/2025 14:20 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            18/03/2025 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 16:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/03/2025 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 01:04 Decorrido prazo de ARMINDA ALMEIDA DE CARVALHO em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 01:04 Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 00:29 Publicado Decisão em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            04/02/2025 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 17:55 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/02/2025 10:42 Conclusos para decisão 
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                                            02/02/2025 12:45 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/02/2025 12:45 Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo. 
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                                            02/02/2025 12:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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