TJRJ - 0846470-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:58
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MARLUCIA DA SILVA LOURENCO DE MELO em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0846470-14.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISCONDE DE ASANOF EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS MEDEIROS Cuida-se de processo de execução entre CONDOMINIO DO EDIFICIO VISCONDE DE ASANOF e PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS MEDEIROS.
No decorrer do feito houve acordo, com quitação.
Configurada a hipótese do art. 924, III, do CPC, EXTINGO a execução.
Estando as custas satisfeitas, dê-se baixa e arquivem-se.
Havendo pendência e a necessidade de remessa para a Central de Arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, § 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendem devido no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 18 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
27/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MARLUCIA DA SILVA LOURENCO DE MELO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISCONDE DE ASANOF em 11/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de MARLUCIA DA SILVA LOURENCO DE MELO em 12/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827175-79.2024.8.19.0004
Maria da Aparecida Rosa Pereira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Cassiano Ricardo dos Santos Nunes Durval
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 20:06
Processo nº 0005445-82.2019.8.19.0210
Bruno Barreto da Fonseca
Rodrigo Vinicius Alves da Silva
Advogado: Maria da Gloria Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2019 00:00
Processo nº 0819555-46.2025.8.19.0209
Amil Assistencia Medica Internacional
Halina Brigante Goncalves
Advogado: Marta Martins Sahione Fadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 16:51
Processo nº 0125263-68.2022.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Costa Verde Transportes LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2022 00:00
Processo nº 0000038-74.2021.8.19.0065
K Infra Rodovia do Aco S A
Municipio de Vassouras
Advogado: Antonio Luis da Silva Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00