TJRJ - 0828001-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:50
Baixa Definitiva
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08/08/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0828001-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO FERNANDO LEITE DE ALBUQUERQUE MARANHAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Vistos etc.
Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de demanda através da qual o pedido deduzido é idêntico ao já deduzido nos autos do processo nº 0827959-31.2025.8.19.0001, com as mesmas partes e com a mesma causa de pedir, conforme noticiado pelo Ministério Público no id 153847432.
Desta forma, a propositura de demanda anterior com o mesmo objeto, faz ocorrer o fenômeno da litispendência, devendo esse segundo processo ser extinto, sem oposição da parte autora, conforme manifestação de id 194105794.
Isto posto, reconheço a litispendência e JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem despesas processuais, tampouco honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado da presente e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
27/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:58
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/05/2025 12:58
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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