TJRJ - 0013923-03.2010.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:29
Juntada de petição
-
22/09/2025 16:02
Expedição de documento
-
18/09/2025 18:18
Juntada de petição
-
17/09/2025 17:55
Expedição de documento
-
17/09/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 16:30
Juntada de petição
-
09/09/2025 10:50
Juntada de petição
-
01/09/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 13:32
Juntada de petição
-
20/08/2025 17:39
Juntada de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Esclareça a parte autora como deseja que seja expedido o mandado de pagamento determinado à fl. 946, devendo informar os dados bancários completos (Banco, agência, número da conta com dígito e tipo de conta) do beneficiário, incluindo nome completo e CPF/CNPJ, para transferência dos valores.
Recolhendo as custas, conforme o caso. -
01/08/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 21:55
Juntada de petição
-
09/07/2025 09:02
Juntada de petição
-
25/06/2025 11:00
Juntada de petição
-
12/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:16
Conclusão
-
28/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:29
Juntada de petição
-
19/05/2025 14:18
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1) Chamo o feito à ordem para declarar a decisão de ID 620, tendo em vista que o imóvel penhorado é objeto de alienação fiduciária em garantia, conforme RGI de ID 610/617, não constando dos autos notícia de quitação do referido contrato.
Assim, a penhora deve incidir sobre o Direito e Ação ao imóvel.
Lavre-se novo TERMO e em seguida proceda-se à AVALIAÇÃO do bem penhorado./r/r/n/n2) Advirto a executada que não deve proceder à depósitos de novos valores nos autos, a não ser que se trate de quitação integral da dívida, visto que não foi deferido parcelamento da dívida a justificá-los, o que vem causando tumulto processual.
Caso persista na conduta, será aplicada multa equivalente ao triplo do depósito efetivado./r/r/n/nAdemais, considerando que a conduta se caracteriza também como litigância de má-fé, nos termos do que dispõe os incisos IV, V e VI do art. 80 do CPC, eis que acaba opondo resistência injustificada ao regular andamento do processo, intime-se a Executada para que cessem os depósitos, sob pena de incidência também da multa por litigância de má fé, que ora fixo em 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do que dispõe o art. 81 do CPC./r/r/n/n3) Não obstante, em se tratando de valores incontroversos, expeça-se mandado de pagamento para o Condomínio dos depósitos já informados nos autos. -
13/05/2025 14:48
Conclusão
-
13/05/2025 14:48
Reforma de decisão anterior
-
06/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 21:35
Juntada de petição
-
15/04/2025 14:36
Juntada de petição
-
14/04/2025 21:40
Juntada de petição
-
07/04/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:04
Juntada de petição
-
28/03/2025 11:28
Expedição de documento
-
24/03/2025 14:28
Juntada de petição
-
18/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:35
Expedição de documento
-
18/03/2025 12:32
Juntada de documento
-
19/02/2025 18:41
Juntada de petição
-
17/02/2025 18:19
Juntada de petição
-
10/02/2025 12:32
Juntada de petição
-
22/01/2025 18:03
Juntada de petição
-
20/12/2024 15:53
Juntada de petição
-
10/12/2024 17:16
Conclusão
-
10/12/2024 17:16
Outras Decisões
-
10/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:07
Juntada de petição
-
16/10/2024 16:17
Juntada de petição
-
15/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:15
Juntada de petição
-
17/09/2024 13:37
Juntada de petição
-
23/08/2024 13:43
Juntada de petição
-
29/07/2024 17:06
Juntada de petição
-
21/06/2024 16:37
Juntada de petição
-
16/05/2024 15:56
Juntada de petição
-
07/05/2024 12:14
Conclusão
-
07/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:45
Expedição de documento
-
22/02/2024 16:24
Juntada de petição
-
19/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:52
Conclusão
-
05/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:03
Expedição de documento
-
31/01/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:01
Juntada de documento
-
23/01/2024 12:12
Conclusão
-
23/01/2024 12:12
Outras Decisões
-
12/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:32
Juntada de documento
-
12/12/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 16:08
Juntada de documento
-
04/12/2023 18:29
Conclusão
-
04/12/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:37
Juntada de petição
-
20/09/2023 20:18
Juntada de petição
-
06/09/2023 01:51
Documento
-
08/08/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:16
Conclusão
-
19/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:40
Juntada de petição
-
04/05/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 11:26
Conclusão
-
04/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:27
Juntada de documento
-
27/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 11:39
Juntada de petição
-
28/10/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 13:35
Documento
-
07/10/2022 15:50
Expedição de documento
-
07/10/2022 15:15
Expedição de documento
-
14/07/2022 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 15:02
Expedição de documento
-
13/07/2022 14:53
Expedição de documento
-
22/02/2022 13:11
Juntada de petição
-
31/01/2022 12:46
Expedição de documento
-
18/11/2021 18:40
Juntada de petição
-
03/11/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2021 14:00
Juntada de petição
-
13/07/2021 14:34
Outras Decisões
-
13/07/2021 14:34
Conclusão
-
21/05/2021 10:34
Juntada de petição
-
28/04/2021 13:25
Conclusão
-
28/04/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 13:47
Juntada de petição
-
23/02/2021 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 13:37
Conclusão
-
12/02/2021 13:30
Juntada de documento
-
05/02/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 12:47
Conclusão
-
31/01/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2021 20:36
Conclusão
-
31/01/2021 20:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2021 20:31
Juntada de documento
-
18/12/2020 16:14
Juntada de petição
-
10/12/2020 21:20
Juntada de petição
-
25/11/2020 15:51
Juntada de petição
-
26/08/2020 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2020 21:18
Juntada de petição
-
24/08/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 13:25
Conclusão
-
20/08/2020 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2020 20:13
Juntada de documento
-
16/07/2020 20:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2020 20:41
Conclusão
-
15/07/2020 13:29
Juntada de documento
-
21/05/2020 15:44
Juntada de petição
-
24/04/2020 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2020 10:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2020 09:58
Petição
-
14/04/2020 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 16:49
Conclusão
-
27/02/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2019 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 15:27
Juntada de petição
-
26/07/2019 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 16:40
Trânsito em julgado
-
18/09/2018 16:07
Remessa
-
18/09/2018 15:38
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2018 16:56
Juntada de petição
-
10/08/2018 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2018 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2018 15:09
Juntada de petição
-
17/04/2018 16:18
Juntada de petição
-
08/03/2018 13:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2018 13:10
Publicado Sentença em 15/03/2018
-
08/03/2018 13:10
Conclusão
-
22/02/2018 13:32
Remessa
-
21/09/2017 12:47
Juntada de petição
-
26/07/2017 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 11:59
Publicado Despacho em 09/08/2017
-
26/07/2017 11:59
Conclusão
-
13/06/2017 14:02
Juntada de petição
-
05/04/2017 14:49
Remessa
-
21/03/2017 14:06
Publicado Sentença em 02/06/2017
-
21/03/2017 14:06
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2017 14:06
Conclusão
-
07/02/2017 14:01
Remessa
-
09/09/2016 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2016 12:22
Conclusão
-
11/01/2016 13:03
Juntada de petição
-
10/12/2015 12:17
Conclusão
-
10/12/2015 12:17
Conclusão
-
04/12/2015 16:48
Expedição de documento
-
18/11/2015 15:24
Publicado Despacho em 03/12/2015
-
18/11/2015 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2015 15:24
Conclusão
-
10/03/2015 16:42
Remessa
-
09/02/2015 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2015 18:41
Publicado Despacho em 04/02/2016
-
27/01/2015 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2015 18:41
Conclusão
-
22/09/2014 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2014 18:53
Juntada de petição
-
02/06/2014 12:42
Juntada de petição
-
16/05/2014 13:02
Publicado Despacho em 21/05/2014
-
16/05/2014 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2014 13:02
Conclusão
-
06/05/2014 18:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2014 16:12
Juntada de petição
-
05/11/2013 17:11
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2013 13:27
Juntada de petição
-
08/08/2013 13:53
Entrega em carga/vista
-
04/07/2013 15:33
Conclusão
-
04/07/2013 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2013 15:33
Publicado Despacho em 17/07/2013
-
03/07/2013 12:37
Juntada de petição
-
05/06/2013 12:42
Remessa
-
09/05/2013 16:47
Conclusão
-
09/05/2013 16:47
Reforma de decisão anterior
-
09/05/2013 16:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2013 16:31
Juntada de petição
-
23/01/2013 15:43
Conclusão
-
23/01/2013 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2013 15:43
Publicado Despacho em 15/02/2013
-
10/12/2012 12:40
Juntada de petição
-
13/11/2012 15:36
Conclusão
-
13/11/2012 15:36
Publicado Despacho em 30/11/2012
-
13/11/2012 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2012 12:28
Juntada de petição
-
03/07/2012 14:56
Conclusão
-
03/07/2012 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2012 14:56
Publicado Despacho em 13/07/2012
-
15/03/2012 17:20
Juntada de petição
-
27/02/2012 17:28
Remessa
-
23/02/2012 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2012 17:15
Publicado Decisão em 14/02/2012
-
07/02/2012 17:15
Conclusão
-
07/02/2012 17:15
Outras Decisões
-
19/08/2011 13:03
Juntada de petição
-
09/08/2011 14:28
Entrega em carga/vista
-
28/07/2011 15:47
Publicado Despacho em 08/08/2011
-
28/07/2011 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2011 15:47
Conclusão
-
17/03/2011 12:15
Juntada de petição
-
03/03/2011 14:43
Entrega em carga/vista
-
17/02/2011 16:57
Conclusão
-
17/02/2011 16:57
Publicado Despacho em 28/02/2011
-
17/02/2011 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2010 16:03
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2010 16:25
Conclusão
-
21/09/2010 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2010 12:13
Juntada de petição
-
09/09/2010 15:47
Documento
-
18/08/2010 15:35
Expedição de documento
-
17/08/2010 15:14
Expedição de documento
-
17/08/2010 15:14
Audiência
-
13/07/2010 14:26
Conclusão
-
13/07/2010 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2010 14:26
Publicado Despacho em 17/08/2010
-
09/07/2010 14:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2010
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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