TJRJ - 0806284-09.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0806284-09.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RONALDO VINHOSA NUNES RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de embargos de declaração que suscitam omissão na sentença que deixou de apreciar pedido de gratuidade de justiça.
A despeito da questão poder ser decidida a qualquer tempo e grau de jurisdição, é possível analisá-la em sede de embargos de declaração.
No caso dos autos não há contracheques ou declaração de IRPF para análise do pedido, não restando demonstrada a hipossuficiência do autor.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS E DOU-LHES PROVIMENTO para sanar a omissão e INDEFERIR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AUTOR.
Sem custas ou honorários.
PIC NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
18/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de RONALDO VINHOSA NUNES em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:25
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 07:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0806284-09.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: RONALDO VINHOSA NUNES RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
21/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 10:55
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 10:55
Recebidos os autos
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de RONALDO VINHOSA NUNES em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de RONALDO VINHOSA NUNES em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
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28/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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