TJRJ - 0013226-63.2022.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 01:12
Remessa
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se, no caso concreto, de Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa (Id. 665) contra a decisão de pronúncia, proferida em Id. 455 e seguintes dos autos./r/r/n/nAs razões do recurso foram apresentadas em Id. 666 e seguintes, tendo o recorrido apresentado suas contrarrazões em Id. 700 e seguintes dos autos./r/r/n/nVoltaram os autos conclusos, então, na forma do artigo 589 do CPP./r/r/n/nTrata-se de decisão proferida em Id. 455 e seguintes, onde o acusado foi pronunciado./r/r/n/nVoltando a analisar a questão debatida nos autos, entendo que a decisão recorrida se encontra em perfeita consonância com a lei processual vigente, já que foi verificada no curso do processo a prova da materialidade delitiva, bem como a existência de indícios suficientes de autoria na pessoa do acusado./r/r/n/nA decisão de pronúncia ora combatida foi fundamentada e respeitou limites, abrangendo grau de certeza ou pleno convencimento, pois como é sabido, a competência para julgamento do mérito nos crimes dolosos contra a vida, é dos jurados.
Desta forma, tem-se que a fundamentação apresentada se limitou a indicar a existência do delito comprovada pelo conjunto probatório, sobretudo os Termos de Declaração (id. 20/21; 22/23; 24/25; 97/98; 99/100; 115/116; 117/118; 119/120), Auto de Apreensão (id. 30/31), Auto de Apreensão (id. 36), Laudo de Exame em Munições (id. 62/63), Laudo de Exame de Componentes de Arma de Fogo (id. 64/66), Laudo de Exame de Local de Constatação de Impacto de Projétil de Arma de Fogo ou Similar (id. 67/85), Laudo de Exame de Material Entorpecente (id. 89/91), Laudo de Exame de Componentes de Munição. (id. 92/95), Auto de Recebimento (id. 96), Auto de Reconhecimento de Pessoa (id. 101/102; 103/104; 105/106;), Boletim de atendimento médico da vítima (id. 89), e os indícios suficientes de autoria, onde os elementos trazidos aos autos na fase inquisitória, somaram-se a colheita da prova oral em juízo, caminhando no mesmo, qual seja, de apontar os indícios de autoria na direção do acusado, razão pela qual a decisão que determinou seja o réu submetido a julgamento perante o conselho de sentença encontra pleno respaldo na lei e na jurisprudência. /r/r/n/nAssim, mantenho a decisão que pronunciou o acusado por seus próprios fundamentos, determinando a remessa dos autos à instância superior, com as homenagens deste juízo./r/r/n/nRemetam-se os autos. -
13/05/2025 09:07
Conclusão
-
13/05/2025 09:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:57
Conclusão
-
09/04/2025 19:31
Juntada de petição
-
26/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:43
Juntada de petição
-
17/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 15:15
Conclusão
-
07/03/2025 15:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/02/2025 15:58
Juntada de petição
-
06/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:53
Documento
-
10/01/2025 13:33
Conclusão
-
10/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:28
Juntada de documento
-
16/12/2024 20:07
Juntada de petição
-
06/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:40
Juntada de petição
-
05/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:48
Proferida Sentença de Pronúncia
-
27/09/2024 15:48
Conclusão
-
12/09/2024 17:54
Juntada de petição
-
06/09/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:28
Juntada de petição
-
13/08/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:54
Juntada de documento
-
06/08/2024 10:31
Expedição de documento
-
16/07/2024 15:04
Conclusão
-
16/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:04
Juntada de documento
-
11/07/2024 07:33
Juntada de petição
-
11/07/2024 07:33
Juntada de petição
-
29/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:48
Conclusão
-
29/05/2024 16:47
Juntada de documento
-
27/05/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:45
Juntada de documento
-
17/05/2024 09:50
Juntada de documento
-
12/04/2024 12:55
Conclusão
-
12/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:52
Juntada de documento
-
10/04/2024 13:12
Juntada de documento
-
04/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:28
Conclusão
-
04/04/2024 14:24
Juntada de documento
-
04/04/2024 14:11
Juntada de documento
-
04/04/2024 14:07
Expedição de documento
-
21/03/2024 15:13
Juntada de documento
-
14/03/2024 20:05
Juntada de petição
-
13/03/2024 08:41
Juntada de documento
-
12/03/2024 08:37
Juntada de documento
-
06/03/2024 11:10
Expedição de documento
-
20/10/2023 18:30
Expedição de documento
-
05/10/2023 17:19
Juntada de documento
-
14/09/2023 15:14
Despacho
-
12/07/2023 10:15
Juntada de documento
-
12/07/2023 10:13
Expedição de documento
-
12/07/2023 10:08
Expedição de documento
-
12/07/2023 10:06
Juntada de documento
-
07/07/2023 19:01
Juntada de petição
-
07/07/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 14:10
Juntada de documento
-
25/05/2023 14:45
Audiência
-
24/05/2023 14:31
Conclusão
-
24/05/2023 14:31
Outras Decisões
-
23/05/2023 18:06
Juntada de petição
-
15/05/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 06:53
Documento
-
19/04/2023 15:25
Juntada de documento
-
19/04/2023 12:54
Juntada de documento
-
19/04/2023 12:12
Expedição de documento
-
19/04/2023 12:11
Juntada de documento
-
18/04/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 13:12
Expedição de documento
-
01/03/2023 15:08
Juntada de petição
-
24/01/2023 13:58
Juntada de documento
-
24/01/2023 13:52
Expedição de documento
-
20/01/2023 08:57
Expedição de documento
-
25/11/2022 15:48
Expedição de documento
-
22/11/2022 16:01
Conclusão
-
22/11/2022 16:01
Denúncia
-
22/11/2022 15:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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