TJRJ - 0810208-48.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:31
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:31
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:31
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 16:30
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0810208-48.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA CRISTINA DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 08:11
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 16:36
Juntada de mandado
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10/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:41
Outras Decisões
-
27/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:58
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
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08/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:42
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/08/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
20/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:08
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/06/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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17/03/2024 19:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/03/2024 19:34
Juntada de Projeto de sentença
-
17/03/2024 19:34
Recebidos os autos
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01/03/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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29/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:25
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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25/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:07
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/01/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 10:45
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2023 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2023 16:31
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
30/11/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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