TJRJ - 0863448-32.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:39
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DE SOUZA SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:51
Outras Decisões
-
02/09/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 21:52
Juntada de Petição de outros anexos
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29/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:12
Outras Decisões
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29/08/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CENTRO VJMS OFTALMOLOGICA LTDA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 10:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 00:12
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 00:12
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 00:12
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA
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14/07/2025 13:58
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/07/2025 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0863448-32.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE LUCAS DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: CENTRO VJMS OFTALMOLOGICA LTDA ID 206755149 - Indefiro e mantenho a ACIJ em pauta presencial na forma da decisão de ID 195614530, que se mantém por seus próprios fundamentos.
Em sede de JEC, na forma da Lei 9099/95, a presença das partes é obrigatória, mormente diante do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJE de 02/05/2023 às fls. 2.Deve a Ré comparecer devidamente representada na ACIJ presencial designada, sob pena de revelia e confissão.
A advogada da parte Ré KALINE MICHELS BOTEON OAB/SC 33.563 se habilitou em processos do Rio com OAB de outro Estado, sem exibir OAB suplementar no RJ, descumprindo o art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia. É sabido que o advogado aprovado no Exame da OAB e inscrito na Seccional do Estado tem assegurado o exercício da profissão em todo o território nacional.
No entanto, a atuação será ilimitada apenas na Seccional de inscrição, segundo o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado não pode exercer a profissão com habitualidade, número superior a 5 (cinco) processos, nos territórios de outras Seccionais, a menos que solicite a inscrição suplementar, com o escopo de permitir que o órgão de classe monitore o exercício da profissão, de modo que todos os inscritos respeitem o Código de Ética e o próprio Estatuto da Advocacia.
Portanto, o requerimento de inscrição suplementar e o pagamento devem ser feitos diretamente perante a Seccional em que o advogado passou a atuar com habitualidade.
Precedente Processo: 0800740-02.2018.8.20.5129.
Processo nº. 0800740-02.2018.8.20.5129 - DESPACHO Observo que os advogados subscritores da petição inicial indicam número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, de outro estado.
O art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por seus advogados, para que, alternativamente, como emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias: (i) comprovem os advogados que não possuem mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado do Rio Grande do Norte, ou (ii) informem o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio Grande do Norte ou, ainda, (iii) procedam com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, 23 de abril de 2019.
Juiz Odinei Draeger.
Em que pese a falta de inscrição suplementar não traduzir nulidade dos atos já praticados pelo causídico, intime-se a parte Ré para regularizar e sanar a irregularidade postulatória, no prazo de 48 horas, sob pena de revelia e confissão, sem prejuízo de expedição de ofício à OAB para apuração de eventual infração disciplinar pelo descumprindo o art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
08/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:39
Outras Decisões
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07/07/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0863448-32.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE LUCAS DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: CENTRO VJMS OFTALMOLOGICA LTDA Anote-se o novo endereço do Réu e anote-se também o patrocínio da parte autora, uma vez que afirmado pelo causídico que o mesmo não atua em mais de 5 processos no ERJ.
Cite-se a ré no endereço indicado ( Rua da Travessa do Ouvidor, 8 – Sala 101 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.040-040.) , via OJA.
Instrua-se o mandado com a cópia da inicial e da presente decisão.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
29/05/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:42
Outras Decisões
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29/05/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:03
Outras Decisões
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29/05/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:19
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre decisão de ID 195614530. -
27/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:02
Outras Decisões
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27/05/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 20:12
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/05/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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