TJRJ - 0111200-87.2012.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 12:28
Conclusão
-
02/08/2025 12:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de procedimento de restauração de autos da ação de execução fiscal em questão, movida pelo Município do Rio de Janeiro, visando a cobrança de crédito tributário, em virtude da não localização dos autos físicos em cartório. /r/r/n/nAs partes foram devidamente intimadas para apresentar eventuais cópias das peças/documentos que estavam em seu poder e não se opuseram à restauração do feito./r/r/n/nDiante disso, não tendo sido localizados os autos físicos se impõe a sua restauração eletrônica com o mesmo número de distribuição originalmente recebido quando do ajuizamento pelo Município a fim de possibilitar a consulta da execução fiscal perante o Sistema da Dívida Ativa.
Caso os autos físicos tenham sido descartados, o processo seguirá com o número novo da distribuição e o número do processo originário constará para consulta nas peças anexadas pelo cartório./r/r/n/nPelo exposto, homologo o presente procedimento e declaro RESTAURADOS os autos./r/r/n/nDispensada a lavratura do auto de que trata o parágrafo1º do artigo 714 do CPC tendo em vista a certidão exarada para instauração do procedimento./r/r/n/nSem condenação das partes ao pagamento de custas. /r/r/n/nAnte a interposição de Apelação em fls. 32, intime-se o apelado(s) para apresentação de suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC/2015./r/r/n/nSe interposto recurso adesivo, intime-se o(s) apelado(s) para oferecer contrarrazões, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §2º do CPC/2015)./r/r/n/nNa hipótese do apelado, nas suas contrarrazões, suscitar PRELIMINARES referentes às questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportaram agravo de instrumento, deve a serventia intimar o recorrente para, no prazo de 15 dias úteis, manifestar-se a respeito delas./r/r/n/nApós, ao Ministério Público caso atue no presente feito./r/r/n/nAlerto a serventia de que, nos termos do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 05/2016, deve ser certificado, por esta 1ª instância, a tempestividade e a regularidade, ou não, das custas recolhidas referentes à Apelação, Apelação Adesiva e, no caso de existência de recurso subordinado interposto na Apelação e na peça de contrarrazões (art. 1.009, §§1º e 2º do CPC/2015) das custas previstas na Lei Estadual nº 3.350/1999, alterada pela Lei Estadual nº 7.127/2015, bem como a tempestividade ou não das contrarrazões./r/r/n/nCaso atue no feito o MP, Entes Públicos ou Defensoria Pública, deve a serventia atentar-se, na certificação da tempestividade acima referida, para a contagem do prazo em dobro previsto nos arts. 180, 183 e 186 do CPC/2015. /r/r/n/nTratando-se de feito eletrônico, mesmo havendo litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios distintos, não haverá contagem em dobro para estes, por força do §2º do art. 229 do CPC/2015./r/r/n/nTudo feito, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. -
05/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 11:49
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
25/04/2025 11:49
Conclusão
-
25/04/2025 11:49
Publicado Sentença em 30/04/2025
-
08/04/2025 15:47
Juntada de petição
-
08/04/2025 15:47
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2023 11:26
Publicado Sentença em 13/09/2023
-
20/08/2023 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2023 11:26
Conclusão
-
16/08/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 22:25
Documento
-
15/06/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2023 15:12
Conclusão
-
27/05/2023 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:03
Processo Desarquivado
-
06/02/2022 11:02
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2017 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2017 15:45
Conclusão
-
17/03/2017 15:45
Outras Decisões
-
13/12/2012 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2012 13:50
Juntada de petição
-
22/03/2012 02:53
Outras Decisões
-
22/03/2012 02:53
Expedição de documento
-
22/03/2012 02:53
Conclusão
-
21/03/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2012
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805710-65.2025.8.19.0008
Vanderlei da Silva Souza
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Antonio Jorge Santos Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 16:20
Processo nº 0040725-31.2021.8.19.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Elenice dos Santos Peres
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2021 00:00
Processo nº 0932567-17.2024.8.19.0001
Lucia Helena Merlim
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Luiz Emanoel Alvarez Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 14:45
Processo nº 0045087-60.1989.8.19.0001
Aidir Villote Salem
Advogado: Jose Roberto da Silva Gusmao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/1989 00:00
Processo nº 0803429-54.2025.8.19.0003
Estevam Alves de Souza
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Flavio Marques Alexandrino Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 09:40