TJRJ - 0811926-31.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ENY MARIA CORDEIRO em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:22
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
21/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 13:29
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 13:29
Recebidos os autos
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20/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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09/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de DANIELE COUTO DE ANDRADE em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 08:43
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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