TJRJ - 0804556-15.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804556-15.2025.8.19.0007 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) HABILITANTE: LARISSA DE JESUS LOURENCO HABILITADO: VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
Vistos.
Em função da incompatibilidade de sistemas, necessária a redistribuição pelo sistema DCP, acarretando a perda de objeto superveniente deste processo.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, CPC.
Descabida a condenação em custas/taxa e honorários de advogado.
Baixa e arquivo.
P.I.
BARRA MANSA, 10 de julho de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
14/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/07/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804556-15.2025.8.19.0007 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) HABILITANTE: LARISSA DE JESUS LOURENCO HABILITADO: VIACAO CIDADE DO ACO LTDA Requerimento de distribuição por dependência à Recuperação Judicial da VCA que tramita pelo sistema DCP.
A habilitação de crédito há de ser distribuída por dependência no sistema DCP, por incompatibilidade de sistemas, evitando-se retardo em provimento jurisdicional e desencontro de providências. À requerente em cinco dias.
Conclusos para extinção.
BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular - 
                                            
26/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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