TJRJ - 0809610-38.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0809610-38.2025.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE JARDIM DAS ACACIAS EXECUTADO: LUIZ FELLIPE RIBEIRO RANGEL DECISÃO Indeferida a gratuidade de justiça, o exequente foi intimado para efetuar o pagamento das despesas processuais, mas quedou-se inerte.
Determino, pois, o cancelamento da distribuição(CPC, art. 290).
Despesas processuais pelo exequente.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive para fins do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ.
Irrecorrida, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Campos dos Goytacazes, 26 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
27/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:46
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0809610-38.2025.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE JARDIM DAS ACACIAS EXECUTADO: LUIZ FELLIPE RIBEIRO RANGEL DECISÃO O condomínio, sabe-se, representa a universalidade de condôminos e proprietários das unidades, a quem interessa a satisfação do crédito condominial, que se reverte em benefício de todos.
Portanto, nada mais natural que o condomínio arque com as despesas processuais, podendo, inclusive, em caso de carência de recursos, instituir cota extra para tal finalidade.
Logo, não se justifica o deferimento da gratuidade, nem o parcelamento.
INDEFIRO, pois, a GRATUIDADE DE JUSTIÇA e, pelas mesmas razões, o PARCELAMENTO.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Campos dos Goytacazes, 25 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
26/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 20:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO PARQUE JARDIM DAS ACACIAS - CNPJ: 42.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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21/05/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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