TJRJ - 0814363-57.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:48
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 12:33
Expedição de Informações.
-
05/06/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 12:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0814363-57.2024.8.19.0213 - Distribuído em07/11/2024 15:42:55 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: THIAGO LOPES PEIXOTO RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 186035986 transitou em julgado em 12/05/2025.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, não decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC.
Processo aguardando o cumprimento voluntário da r. sentença.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
21/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/05/2025 17:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 17:27
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de THIAGO LOPES PEIXOTO em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 15:20
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 15:20
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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13/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de THIAGO LOPES PEIXOTO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de THIAGO LOPES PEIXOTO em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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