TJRJ - 0877408-75.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 18:17
Expedição de Alvará.
-
15/04/2025 15:09
Juntada de petição
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:35
Juntada de petição
-
07/04/2025 10:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:26
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ROSECLEIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 20:44
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 20:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 20:44
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2025 20:44
Recebidos os autos
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
16/12/2024 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/12/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
-
16/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 22:02
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0877408-75.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSECLEIA DOS SANTOS NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E C I S Ã O 1.
Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação das últimas faturas, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 24 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, o imediatorestabelecimento do fornecimento de energia na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
Fica a parte autoraciente de que as faturas deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. réu: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. end.: Avenida Marechal Floriano, nº 168, Rio de Janeiro – RJ NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
18/11/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 20:56
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 20:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/11/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819907-47.2024.8.19.0206
Leane Carvalho de Castro 09458704774
Claro S.A.
Advogado: Marcelo Ferreira de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 11:10
Processo nº 0830404-47.2024.8.19.0004
Jandira Dutra Correa
Marlene Dutra Correa
Advogado: Paulo Roberto Rodrigues de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 17:57
Processo nº 0877375-85.2024.8.19.0038
Suzana Ferreira Adao Luiz
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sloane da Silva Pires Gama
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 18:02
Processo nº 0819814-84.2024.8.19.0206
Camila Marques Barcelos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Raoni dos Reis Viana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 15:16
Processo nº 0847512-38.2024.8.19.0021
Leonardo Anjos de Oliveira
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Ananias de Carvalho Arrais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 10:58