TJRJ - 0811412-67.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0811412-67.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNALDO GOMES DA SILVA REPRESENTANTE: JUDITE BARROS BATISTA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Id. 164395615.
O feito já foi saneado.
Id. 165553922.
Defiro a produção de prova documental suplementar requerida pela ré (art. 435 do CPC), que deverá trazer aos autos os documentos que entender serem pertinentes no prazo de 15(quinze) dias.
Id. 165553922.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela ré.
Para tanto, Nomeio como perito(a) o(a) Dr.(ª) ALVARO CANDIDO NUNES SANT'ANNA, e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da intimação do(a) perito(a) para início do trabalho.
Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, § 1º, II e III, CPC).
Com base no enunciado nº 361 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
21/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 20:10
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 18:35
Conclusos para decisão
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02/12/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MOUSSALEM DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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15/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 00:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/04/2023 23:59.
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03/04/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 19:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARNALDO GOMES DA SILVA - CPF: *29.***.*16-00 (AUTOR).
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10/03/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
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24/01/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 16:13
Conclusos ao Juiz
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15/12/2022 16:12
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 02:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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