TJRJ - 0802740-95.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:18
Juntada de petição
-
19/08/2025 16:05
Juntada de petição
-
08/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 12:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de EDILSON BARBOSA TAVARES em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:54
Juntada de petição
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22/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:58
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 13:53
Juntada de petição
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16/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802740-95.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON BARBOSA TAVARES RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:23
Homologada a Transação
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14/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:01
Juntada de petição
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06/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:31
Recebida a emenda à inicial
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28/03/2025 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 00:11
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:10
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:10
Juntada de petição
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26/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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