TJRJ - 0807070-76.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 03:06 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 17:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2025 12:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/09/2025 12:09 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2025 00:26 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0807070-76.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON ROQUE DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do autor, bem como, diante da sua hipossuficiência técnica, inverto o ônus da prova em favor do demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
 
 LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular
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                                            21/05/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2025 19:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/01/2025 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 03:26 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            18/01/2025 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2025 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 18:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 14:55 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2024 14:54 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 12:15 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2024 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 15:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/06/2024 00:40 Publicado Intimação em 04/06/2024. 
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                                            04/06/2024 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
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                                            29/05/2024 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 15:08 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/05/2024 10:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/10/2023 00:48 Decorrido prazo de LUCIO NERI BETA em 06/10/2023 23:59. 
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                                            05/09/2023 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2023 11:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2023 16:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2023 16:52 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2023 20:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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